A Justiça Federal em São
Paulo condenou a Rede Bandeirantes a prestar esclarecimentos à população
sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência de crença no
Brasil.
A emissora ainda pode recorrer da decisão que foi resultado de uma ação
civil pública movida em dezembro de 2010, após o apresentador José Luiz
Datena insultar ateus, indivíduos que não creem na existência de Deus.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo,
o apresentador não comentou o assunto. A Band, por meio de sua
assessoria, disse que a emissora não foi ainda informada oficialmente da
decisão judicial e que, assim que o for, irá recorrer.
"Esses crimes só podem ter uma explicação: ausência de Deus no
coração", disse o apresentador enquanto comentava o fuzilamento de uma
criança.
Para o autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra
pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a
emissora descumpriu sua finalidade educativa e informativa e prestou um
desserviço para a comunicação social.
"Eu não faço questão nenhuma de que ateu assista ao meu programa",
vociferou à época. "O sujeito que é ateu [...] não tem limites".
Segundo a sentença, assinada pelo juiz federal Paulo Cezar Neves
Junior, a Band deverá exibir, durante o "Brasil Urgente", quadros para
esclarecer a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de
consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica à das
declarações tidas pela Justiça como impróprias (elas duraram cerca de 50
minutos).
Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária
de R$ 10 mil. A fiscalização será feita pela União, por meio da
Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.