NOTA OFICIAL – Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra

Em virtude da polêmica que está ocorrendo nas redes sociais e notícia vinculada em site da cidade de Guarabira, a igreja Sara Nossa Terra vem a público esclarecer os seguintes fatos quanto ao seu nome estar envolvido contra as comemorações da Festa da Luz 2014:
1º. A igreja em momento algum questionou o direito da igreja católica de realizar as comemorações
2º. A igreja em momento algum tentou atrapalhar qualquer tipo de manifestação religiosa, seja através das procissões, novenas ou qualquer outra atividade da comunidade católica;
3º. A igreja em momento algum emitiu algum parecer de juízo contra a fé católica, seus dogmas ou sua forma de adoração ou liturgia relacionada à Festa da Luz;
4º. A igreja em momento algum entrou com ação no Ministério Público para impedir a realização do evento da cantora Celione, isto não é verdade.


Então o que realmente está ocorrendo?
No ano passado ao saber que a igreja católica havia programado um show com a banda Resgate Elétrico no exato momento em que o culto da igreja Sara Nossa Terra estaria sendo realizado, eu pastor Alexandre Rodrigues procurei pessoalmente o bispo Dom Lucena para que houvesse um entendimento para que a banda tocasse sem atrapalhar o culto que estaria ocorrendo a menos de 20 m do show, entretanto o bispo disse que não seria possível, pois o evento já havia sido programado e estava nas vésperas e não poderia ser adiado, afirmando que eu poderia tomar as medidas que achasse conveniente; a minha resposta foi que não tomaria nenhuma medida, pois o que eu teria que fazer já estava realizando, que era exatamente a de ir procurá-lo para um entendimento.
Depois deste episódio a Sara Nossa Terra continuou sendo prejudicada, pois de posse de alvarás concedidos pela prefeitura alguns organizadores (p.ex. trio-elétrico e até outras igrejas evangélicas) não estavam respeitando nossos horários de culto, assim, tomamos a iniciativa de acionar o Ministério Público para garantir nosso direito de proteção ao local de culto e impedir a prefeitura de emitir alvarás durante os horários de funcionamento da igreja (leis abaixo).
Assim, quando o Ministério Público deu o parecer, eu Pr. Alexandre Rodrigues procurei pessoalmente o padre Adalto solicitando gentilmente que durante a programação da Festa da Luz a igreja católica fosse sensível aos horários dos cultos da Sara Nossa Terra para que nós não fossemos prejudicados.
Portanto, reitero a comunidade católica e a toda a sociedade guarabirense que em momento algum estamos querendo nos contrapor a Festa da Luz, à cantora Celione ou a qualquer dogma da fé católica, nossa luta é apenas de ter nosso direito de proteção ao local de culto e suas liturgias garantidos constitucionalmente, dentro do espaço interno de nossa igreja sem que sejamos prejudicados, a igreja católica pode realizar o show de Celione em frente à catedral, na Praça da Juventude, no palco oficial da Festa da Luz, ou em qualquer local que lhe seja conveniente.
Reafirmo que eu, Pastor Alexandre Rodrigues jamais faria um evento da igreja Sara Nossa Terra na frente de uma igreja católica, de um centro espírita ou de um terreiro de Umbanda, em seus horários de funcionamento, (apesar de ter dogmas de fé diferentes do meu) porque nem a lei permite e muito menos minha consciência.
Encerro esta nota oficial com o seguinte pensamento: “Ser tolerante é saber respeitar o direito do próximo, ou o direito de todos”.
Guarabira, 27 de janeiro de 2014
Pastor Alexandre Rodrigues – Sara Nossa Terra

Leis que garantem o direito de culto a todas as religiões:
• Art.5° §VI do Capítulo I (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) de nossa Constituição, que na forma da Lei declara a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
• Lei federal 9.504/97 Art. 39 §3° III, que veda a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som a uma distância inferior a duzentos metros (200 metros) de hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento;
• Lei Orgânica do Município de Guarabira no TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, através do Art. 141 que declara que é “vedado no período noturno o funcionamento, até 22 horas, de serviço de som em ambientes abertos de restaurantes, bares, casas de espetáculos e similares nas proximidades de estabelecimento de ensino e templos religiosos desde que estejam em atividades regulares”.

Font/brejo

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