Note-se que embora do referido termo
conste a referência expressa a 24 pessoas que teriam participado da
reunião juntamente com o declarante, porém nenhuma delas foram arroladas
pelo investigante para serem ouvidas em juízo, o que causa profunda
estranheza e desconfiança quanto à credibilidade do declarante Flaviano
Nunes Mendes”, cita o juiz.
Mais adiante o magistrado salienta
que o prefeito de Guarabira foi eleito com uma larga margem de votos e
mesmo que todos os presentes na reunião votassem no, à época candidato,
não seria suficiente para mudar o resultado do pleito.
“Importante observar que o
investigado Zenóbio Toscano de Oliveira foi eleito com uma margem de
1501 votos e os servidores comissionados e contratados do núcleo de
saúde não atingem sequer o número de 50, pelo que se pode observar da
relação acostada pelo próprio autor (fls. 78/81).
Ainda que restasse provada a
realização de reunião política na repartição pública, tal conduta, em
meu sentir, não teria potencialidade de reverter o quadro eleitoral no
pleito em julgamento, posto que para que houvesse potencialidade seria
necessário que cada ocupante de cargo comissionado ou contratado do
referido núcleo angariasse 30 votos para o candidato Zenóbio Toscano de
Oliveira”, disse na decisão.
Para dá sustentação maior ao seu
entendimento o juiz citou na sentença que o representante do MPE também
entendeu que as provas juntadas aos autos são frágeis.
“Importante frisar que o próprio
representante do ministério público eleitoral pugnou pela improcedência
ante a fragilidade das provas trazidas aos autos”, afirma o julgador.
A defesa do prefeito Zenóbio Toscano foi feita pelo advogado Johnson Abrantes.
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