Trabalhador pode entrar com ação na Justiça sem advogado; saiba como proceder

O empregado que precisa entrar com uma ação trabalhista, pode fazer isso sem precisar de um advogado para fazer valer seus direitos. Essa possibilidade ainda é desconhecida por boa parte dos trabalhadores, mesmo prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1943. Atualmente tem gerado debate entre diferentes atores da Justiça do Trabalho.




Ieda Regina Alineri Pauli é juíza e responsável pelo setor de reclamações verbais do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo. Ela explica que em média 70 pessoas são atendidas por dia no setor de reclamações, mas apenas 10% viram ações. Isso acontece porque parte dos trabalhadores busca apenas informações sobre como funciona o processo.

A possibilidade é válida em todo Brasil, mas é questionada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defende a extinção das reclamações trabalhistas sem advogados. Os advogados alegam que ações sem um defensor acabam sendo desiguais e geram prejuízos econômicos para o trabalhador. Geralmente o trabalhador não tem muito conhecimento da legislação e das jurisprudências específicas.

“Diante da complexidade da legislação trabalhista e da processual, é praticamente impossível hoje um trabalhador leigo ter condições de pleitear diretamente os seus direitos na Justiça do Trabalho”, observa Eli Alves da Silva, advogado e presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB.

Já para a juíza, retirar essa possibilidade do trabalhador seria um retrocesso. “Acredito que a Justiça tem que estar à disposição do cidadão e não restringir uma medida tão positiva”, afirma.

O que fazer?

Para fazer uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve procurar a Vara do Trabalho mais próxima. É preciso levar uma série de documentos, entre eles RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes da relação trabalhista.

Os acordos e as convenções coletivas, que devem ser anexados, normalmente são disponibilizados na internet ou podem ser consultados no sindicato da categoria.

O material do trabalhador será transformado em petição pelos servidores do setor de reclamações verbais e a ação é distribuída para uma vara. O processo segue o caminho de qualquer outro, mas a qualquer momento é possível nomear um defensor para atuar no caso.


Redação o povo on line (com informações do site UOL)

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